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Mais de 130 detentos não retornaram aos presídios do Vale após a 3ª saída temporária do ano

Prazo para retorno terminou às 18h da última segunda-feira (23). Detento que não voltou na data estabelecida é considerado foragido e perde o benefício. Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo
Laurene Santos/TV Vanguarda
O balanço divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) nesta quarta-feira (25), aponta que 137 detentos do regime semiaberto não retornaram aos presídios do Vale do Paraíba após a terceira saída temporária do ano. O preso que não volta no prazo estabelecido é considerado foragido e perde o benefício.
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A saída temporária começou no dia 17 de setembro e terminou na última segunda-feira (23). Os beneficiados são detentos do regime semiaberto, como Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves, presos em casos de grande repercussão no país.
Na região do Vale do Paraíba, 3.410 presos foram beneficiados pela medida, sendo que 137 não retornaram no prazo estabelecido e são considerados foragidos, segundo a SAP.
“É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, completou a pasta.
Vista interna do Pavilhão 1 da Penitenciária 2 de Tremembé.
Reprodução/Defensoria Pública de São Paulo
Segundo o balanço, na cidade de Caraguatatuba saíram 110 detentos beneficiados e todos retornaram. Na cidade de Tremembé saíram 2.902 presos, sendo que 119 não retornaram. Já em Potim saíram 217, sendo que 18 não retornaram.
Em São José dos Campos todos os detentos retornaram. Em Taubaté não houve saída temporária.
O número de presos que não retornaram aos presídios equivale a 4% do total beneficiado com a medida. Nos últimos três anos, a taxa de não retorno aos presídios na região variou entre 4% e 7,3%. Veja abaixo:
2021
1ª saidinha: 4,7% (173 dos 3.648 não retornaram)
2ª saidinha: 4,8% (165 dos 3.422 não retornaram)
3ª saidinha: 6,4% (241 dos 3.713 não retornaram)
4ª saidinha: 4,3% (156 dos 3.563 não retornaram)
2022
1ª saidinha: 6,1% (213 dos 3.455 não retornaram)
2ª saidinha: 6,1% (197 dos 3.178 não retornaram)
3ª saidinha: 7,3% (255 dos 3.484 não retornaram)
4ª saidinha: 5,7% (199 dos 3.441 não retornaram)
2023
1ª saidinha: 5,1% (178 dos 3.479 não retornaram)
2ª saidinha: 5,8% (209 dos 3.585 não retornaram)
3ª saidinha: 4% (144 dos 3.489 não retornaram)
4ª saidinha: 6% (208 dos 3.450 não retornaram)
2024
1ª saidinha: 6,82% (224 dos 3.285 não retornaram)
2ª saidinha: 6,09% (212 dos 3.479 não retornaram)
3ª saidinha: 4% (137 dos 3.410 não retornaram)
O benefício é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, quando a saidinha vai do dia 23 ao dia 3 de janeiro.
Neste ano, as saída temporárias em SP foram marcadas para as seguintes datas:
1ª saída: de 12/3 a 18/3
2ª saída: de 11/6 a 17/6
3ª saída: de 17/9 a 23/9
4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025
Apenas os presos do regime semiaberto podem usufruir da saidinha em junho em SP. Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
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